sábado, 19 de março de 2011

Quem tem empresa pode assumir cargo público? Tire dúvidas



 Ter uma empresa é impedimento para assumir vagas em órgãos públicos?

A pergunta, frequentemente enviada por internautas ao G1, é respondida na coluna desta quarta-feira (12) por Lia Salgado. "Isso acontece em concursos federais", explica a especialista.

"A lei 8.112, que rege os servidores públicos federais, estabelece proibição ao servidor de exercer gerência ou administração de sociedade, exceto participação como acionista ou cotista. Traduzindo: o candidato pode participar de Pessoa Jurídica como sócio, mas não pode exercer gerência ou administração daquela sociedade."


Segundo a colunista, no caso de um concurso para estado ou município, o candidato precisa verificar no edital se há impedimento. "As leis nos estados e municípios costumam seguir a orientação federal, mas pode haver alguma mudança", diz Lia.

Gravidez é impedimento? 

O internauta Ednilson pergunta se a gravidez da esposa, que "está prestes a ser chamada para um concurso federal", é impedimento para ela assumir a vaga. "Ela tem direito à posse normalmente", responde Lia. "O que pode acontecer é o exame admissional para a posse exigir raio X. Nesse caso, a grávida deve solicitar que esse teste seja feito após o nascimento do bebê." Outra situação que pode ocorrer, lembra a especialista em concursos, é a necessidade de teste de aptidão física. "Também nesse caso ela deve pedir o adiamento desse teste", ensina Lia.

Se a instituição não concordar com o adiamento, a opção é recorrer à Justiça. "No caso do exame de raio X não há muito problema, normalmente o Judiciário garante o adiamento. Mas o caso do teste físico é um pouco mais complicado. Normalmente está previsto no edital que não haverá segunda chamada. Porém, o juiz vai avaliar caso a caso."

Candidato alvo de ação criminal

"Uma ação criminal, que não foi julgada ainda, pode barrar um candidato?", questiona a internauta Luzicléia. "Esse assunto é bastante controverso", diz Lia.

Segundo a colunista, há duas posições consideráveis. De um lado, fica o posicionamento de que a administração pública poderá julgar, com base em investigações próprias, se o candidato tem a idoneidade moral necessária para ocupar o cargo . "Mesmo sem uma condenação penal, poderia considerar o candidato não apto a ocupar aquele cargo", explica.

"De outro lado, a Constituição, no artigo 5º, inciso LVII, fala do princípio da presunção da inocência. Diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso quer dizer que, enquanto existe a possibilidade de recurso, ainda quetenha tido uma sentença condenatória, a pessoa não pode ser considerada culpada. E a não-nomeação seria encarada como uma punição ao candidato. Então, o Judiciário terá que definir com base no caso concreto."

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”.

4 comentários:

Anônimo disse...

PASSEI EM UM CONCURSO PUBLICO, E PROVAVELMENTE SEREI CHAMADA,TENHO UMA MICRO EMPRESA QUE NUNCA FUNCIONOU SÓ TENHO CNPJ,QUERO DIZER ESTA INATIVA,ISSO PODE ME IMPEDIR DE ASSUMIR O CARGO?
FAÇO DECLARÇÃO IR TODO ANO

Loconcurseira disse...

Cara Colega,
Você deve dar baixa na empresa perante a Junta Comercial, caso conste no contrato que você é sócia-gerente ou administradora.

Erika Dias disse...

Boa Noite!

Tenho uma microempresa que está parada desde 2009, e em agosto deste mesmo ano foi o último vês que paguei o imposto dela que era em cima de um sálário mínimo.
Concerteza estou com débito e queria saber já que estou desempregada e meu marido também se tem como decretar falência... e se isso me impediria de assumir algum cargo público, tipo INSS?

Loconcurseira disse...

Erika,
A lei 8.112, que rege os servidores públicos federais, estabelece proibição ao servidor de exercer gerência ou administração de sociedade, exceto participação como acionista ou cotista. Vc perante o contrato da sua empresa exerce que tipo de função? se for de sócio gerente ou administrador terá que dar baixa em sua empresa.
Procure seu contador e peça para que ele verifique a situação e peça para ele providenciar a baixa.

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