segunda-feira, 28 de março de 2011

AS APARÊNCIAS ENGANAM

Olá, como vão todos? Hoje resolvi dividir com vocês uma experiência que tive mês passado com uma editora, que possui uma linha de livros voltada ao concurso público, e teve seu fim na última sexta.
Gosto muito de comprar obras voltadas ao mundo do Direito e, nestes últimos anos, aos certames públicos. Na véspera do dia de Iemanjá, decidi comprar um de Direito Eleitoral atualizado com a Lei da Ficha Limpa e a Lei 12.039/09. Quem estuda esta temática sabe que são pouquíssimos os autores que realmente dominam a matéria, contudo, arrisquei-me. Para tanto, passei uma tarde pesquisando livros e nome de bons escritores na área, ao contrário do que muitos pensam e compram, os mais famosos, por vezes, são os piores.
Feita a pesquisa, direcionei-me a duas grandes livrarias de minha cidade e permanecia nelas um total de três horas, acabando por encontrar um que continha em sua capa a informação De acordo com a Lei 12.039/09 e a Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa). Incrédula, li partes de um dos seus capítulos, que encontravam-se de acordo com as novas normas, porém, ao chegar em casa, em uma leitura em outros, percebi que a maior parte da obra estava totalmente desatualizada. O que fiz? Liguei e mandei um e-mail para a Editora e, no final, consegui reaver meu dinheiro.

Vale ressaltar, que o livro seria muito bom se estivesse de fato atualizado; o autor domina o assunto, circunstância que permite a seguinte afirmação: a pressa é a inimiga da perfeição

Não há como eu interpretar de forma distinta. Portanto, não confiem em capas, nem em trechos de um só capítulo.

MANTRAS DO CONCURSO PÚBLICO

Artigo escrito por William Douglas *, disponível em:  http://www.williamdouglas.com.br/concursos.php.  Acesso em 27/03/2011.

Tenho recebido muitos pedidos para enviar os “mantras” do concurso público. Eles começaram quase como uma brincadeira, em resposta à gentil denominação de "guru dos concursos", mas de fato representam grandes verdades que devem estar internalizadas na mente e na corrente sanguínea dos candidatos.
Assim, hoje a coluna traz a "lista completa". Eis aqui os mantras, ou as grandes verdades do concurso público:

1 - "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho"
2 - "Concurso não se faz para passar, mas até passar."
3 - "Concurso público: a dor é temporária; o cargo é para sempre."
4 - "Se você tem um plano, vai acabar executando-o; se você não tem um plano, o executado é você."
5 - "A vitória se alcança com a conjugação e equilíbrio da mente com o corpo."
6 - "Não há felicidade delivery, você precisa ir buscá-la dentro de si mesmo e nas escolhas que você faz."
7 - "Estudar e fazer provas não é um obstáculo; estudar e fazer provas é um caminho." (parafraseando Amyr Klink, que diz que "o mar não é um obstáculo, o mar é um caminho").
8 - “Quem com concurseiros anda, em concursos passa.”
9 - “Hoje é um ótimo dia para se estar vivo!”
10 - “Não importa quão boa seja sua desculpa, seria muito melhor você não estragar seu sonho por causa dela.” (inspirado em citação de Alan Cooper, webdesigner)
11 - “O futuro é um pouco incerto, mas muito promissor.” (frase de autoria de Fontenele)
12 - "Se você tentar, poderá dar errado; se você não tentar nunca poderá dar certo. Se você tentar e não der certo, se for melhorando um dia dará".

*William Douglas é juiz federal, professor universitário, palestrante e autor de mais de 30 obras, dentre elas o best-seller “Como passar em provas e concursos” – www.williamdouglas.com.br

sábado, 19 de março de 2011

Top 10!



A pedido de uma grande amiga, novata no fantástico mundo dos concursos, irei criar uma lista dos dez livros básicos de um concurseiro iniciante.

  1. Curso Prático de Gramática. Ernani Terra. Editora Scipione;
  2. Noções de Informática para Concursos. João Antonio. Editora Campus;
  3. Código Civil Comentado. Coordenadora Regina Beatriz T. da Silva. Editora Saraiva;
  4. Curso Didático de Direito Processual Civil. Elpídio Donizetti. Editora Atlas;
  5. Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Editora Método;
  6. Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. Editora Saraiva;
  7. Direito do Trabalho. Renato saraiva. Editora Método;
  8. Processo do Trabalho. Renato Saraiva. Editora Método;
  9. Código Penal Comentado. Cezar RobertoBitencourt. Editora Saraiva;
  10. Código de Processo Penal Comentado. Guilherme de Souza Nucci. RT.

 Por fim, destaco o aspecto orientador deste rol, bem como a necessidade do candidato não limitar o seu conhecimento aos mesmos. Bons estudos!

Volta às atividades


       Comecei estudar para concurso público em março de 2009. No início, matriculei-me em um curso preparatório, fato que deu ritmo aos meus estudos. Com o fim do curso, resolvi continuar minha preparação em casa. Fiquei no sistema de estudo by myself por um ano mais ou menos, na verdade, um misto de estudos e viagens para concursos.
Em junho de 2010, optei por cursos via internet; tinha dificuldade em alguns assuntos e ouvi um profissional era indispensável. Contudo, um pouco depois, retornei às salas de um curso presencial, vi que precisava sair de casa e reciclar os conhecimentos – situação que no ramo do Direito deve ser constante. O primeiro mês foi muito bom, mas do segundo em diante comecei a me perturbar com o nível baixo de algumas perguntas e raciocínios de colegas, bem como a embromação de certos professores. Acabei por voltar ao sistema por mim mesma.
Por fim, após a maratona de um mês viajando para concursos, no início deste ano, resolvi tirar umas semanas de férias, pois lembrei que o concurso não é um meio de morte, e sim de vida. Todo mundo precisa de um descanso e isso inclui os concurseiros! Assim, informo o motivo da não atualização do blog por certo tempo e meu retorno.

Quem tem empresa pode assumir cargo público? Tire dúvidas



 Ter uma empresa é impedimento para assumir vagas em órgãos públicos?

A pergunta, frequentemente enviada por internautas ao G1, é respondida na coluna desta quarta-feira (12) por Lia Salgado. "Isso acontece em concursos federais", explica a especialista.

"A lei 8.112, que rege os servidores públicos federais, estabelece proibição ao servidor de exercer gerência ou administração de sociedade, exceto participação como acionista ou cotista. Traduzindo: o candidato pode participar de Pessoa Jurídica como sócio, mas não pode exercer gerência ou administração daquela sociedade."