segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

PROVAS TRIBUNAIS

Locais de prova. Da esquerda para a direita: TRT/MS, TRE/TO e TRE/PA
           Caros amigos de luta, como vão todos? Inicio este post pedindo desculpas pelo período de não atualização do meu blog. Motivo? Estava na corrida maluca das provas de concurso público que começou no dia 04 de fevereiro e acabou hoje, 28 de fevereiro.
            Se foi cansativo? Sim, foi. Mas, quem deseja conquistar o seu cargo público tem que se submeter a estes tipos de situações, pois os órgãos responsáveis pelos certames não nos indagam a data boa para a realização das provas.
É incrível a quantidade de editais que saem na mesma época! Às vezes, penso que é de propósito.  No caso do TRE/PA e TRE/RN, as provas ocorreram no dia 06 de fevereiro, que tal? E o TRE/TO e TRT/MS, em semanas seguidas, bem como o TRT/RS e TRT/AC que acontecerão em meses sucessivos...?! Achou puxado? Seja bem vindo ao clube.
Voltando a minha corrida, esta começou pelo Pará, organizadora FGV. Depois fui para Tocantins, FCC; e, por fim, Mato Grosso do Sul. Classificaria a prova aplicada neste último como a mais difícil, creio que tenha sido por conta da senhora matemática. Ouvi muitos candidatos se queixarem da quantidade e do nível de dificuldade das questões da dita matéria. Já as provas dos Tribunais Eleitorais não foram complicadas, diria que foram tranquilas até demais.
Enfim, desejo boa prova – pois, boa sorte é para quem não estudou – aos que irão, em março, para o RS e, em abril, ao AC. Sucesso e Força!

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Consulte Direito: O conflito entre a ultratividade do artigo 3º do C...

Consulte Direito: O conflito entre a ultratividade do artigo 3º do C...: "Como entender o fenômeno da ultratividade do art. 3º do Código Penal frente ao princípio da irretroatividade da lei penal in pejus previsto no inciso XL do art. 5º da Constituição Federal? Será que aquele foi recepcionado por este?"
SERÁ O FIM DO CONCURSO PÚBLICO?

Artigo escrito por Ivan Lucas*, disponível em: http://concursos.correioweb.com.br/ . Acesso em 13/02/2011.

Nesta semana, o governo federal anunciou um ajuste no orçamento com a finalidade de conter 50 bilhões de reais nos gastos públicos. Uma das medidas anunciadas foi a suspensão de novas nomeações e o retardamento na publicação de novos concursos.
Tal anúncio foi suficiente para despertar a histeria dos concurseiros. Em menos de 24 horas após o anúncio, recebi dezenas de e-mails de alunos desesperados com o futuro dos concursos públicos, muitos, inclusive, pensando em desistir de estudar. Entretanto, todo esse desespero e sofrimento são injustificáveis, pois o concurso público nunca vai acabar.
Em primeiro lugar, a Constituição Federal exige que para a admissão de novos servidores ou para a contratação de empregados públicos será obrigatório o concurso público de provas ou provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.