Artigo escrito por Lia Salgado*, disponível em: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/ 06/veja-casos-em-que-nao-e-preciso-pagar-pela-inscricao-em-concurso.html. Acesso em 30/07/2011.
As condições exigidas para a isenção total ou parcial da taxa de inscrição nos concursos públicos podem variar bastante. Cada entidade –União, estados, municípios e Distrito Federal - deve estabelecer as regras em seus concursos, por meio de lei. Salvo exceções, todas costumam levar em conta a situação financeira do candidato.
A isenção acontece porque o concurso público precisa ser democrático e, para isso, é preciso que seja garantido o acesso também das pessoas menos privilegiadas. Este posicionamento está de acordo com os princípios constitucionais de igualdade e da função social do trabalho, além do disposto no artigo 37, inciso I da Constituição, que determina o amplo acesso aos cargos públicos.