Artigo escrito pelo Professor Elpídio Donizetti *, disponível em: http://www.editoraatlas.com.br/elpidiodonizetti/index.aspx . Publicado em 12/11/2010.
O primeiro passo para se entender o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis consiste na adequada apreensão da idéia de sistema. Na versão clássica, sistema é a unidade, sob uma idéia, de conhecimentos diversos ou, noutras palavras, a ordenação de várias realidades em função de pontos de vista unitários . Assim, o que sobressai no conceito de sistema é a existência de um princípio unificador.
Nesse raciocínio, somente pode-se dizer haver um (micro)ssistema dos Juizados Especiais por se vislumbrar, em um prisma aglutinador, uma programação constitucional donde derivam princípios gerais que conferem coesão aos diplomas que se pretende entrelaçar. Os Juizados Especiais, pois, orientam-se para a realização de uma justiça coexistencial, fundamentada na idéia de conciliação. O caráter distintivo dessa formulação está no fato de que o que se planeja é um meio de composição dos conflitos que considera a totalidade da situação na qual o evento contencioso está inserto: uma justiça realizada pelos próprios atores envolvidos na controvérsia, voltada à preservação do relacionamento entre esses sujeitos, que, a par de se pretender duradouro, apresenta pequenos hiatos de continuidade. Solucionar a tensão, sem exasperá-la – essa é a nota essencial da justiça coexistencial.